quarta-feira, 16 de março de 2011

AS CARACTERÍSTICAS DO DECRETO DIVINO

1. TEM SEU FUNDAMENTO NA SABEDORIA DIVINA. A palavra “conselho”, um dos termos com os quais é designado o decreto, sugere cuidadosa consulta e deliberação. Pode conter a sugestão de uma intercomunhão entre as três pessoas da Divindade. Falando da revelação que Deus fez do mistério anteriormente oculto nele, Paulo declara que foi assim “para que, pela igreja, a multiforme sabedoria de Deus se torne conhecida agora dos principados e potestades nos lugares celestiais, segundo o eterno propósito que estabeleceu em Cristo Jesus nosso Senhor”, Ef 3.10, 11. Também se depreende a sabedoria do decreto da sabedoria demonstrada na realização do propósito eterno de Deus. O poeta canta no Sl 104.24, “Que variedade, Senhor, nas tuas obras! Todas com sabedoria as fizeste”. A mesma idéia é expressa em Pv 3.19, “O Senhor com sabedoria fundou a terra, com inteligência estabeleceu os céus”. Cf. também Jr 10.12; 51.15. A sabedoria do conselho do Senhor também pode ser inferida do fato de que ele dura para sempre, Sl 33.11; Pv. 19.21. No decreto pode haver muita coisa que ultrapasse o entendimento e que seja inexplicável para a mente finita, mas não contem nada que seja irracional ou arbitrário. Deus compôs a Sua determinação com sábio discernimento e conhecimento.
2. É ETERNO. O decreto divino é eterno no sentido de que está internamente na eternidade. Num certo sentido, pode-se dizer que todos os atos de Deus são eternos, desde que não há sucessão de momentos no Ser divino. Mas alguns deles terminam no tempo, como, por exemplo, a criação e a justificação. Daí, não podemos chamar-lhes atos eternos de Deus, mas, sim, temporais. Contudo, embora o decreto se relacione com coisas externas a Deus, continua sendo em si mesmo um ato dentro do ser Divino e portanto, é eterno no sentido mais estrito da palavra. Daí, ele participa também da simultaneidade e da ausência de sucessão do eterno, At 15.18; Ef 1.4; 2 Tm 1.9. A eternidade do decreto implica também que a ordem em que se acham os diferentes elementos, uns para com os outros, não pode ser considerada temporal, mas somente lógica. Há uma ordem realmente cronológica nos eventos quando efetuados, não porém no decreto concernente a eles.
3. É EFICAZ. Não significa que Deus determinou fazer que acontecessem, por uma direta aplicação do Seu poder, todas as coisas incluídas em Seu decreto, mas somente que aquilo que Ele decretou certamente sucedera; que nada pode frustrar o Seu propósito. Diz o dr. A. A. Hodge: “O decreto providencia em cada caso que o evento será efetuado por causas que agirão de maneira perfeitamente coerente com a natureza do evento em questão. Assim, no caso de todo ato livre de um agente moral, o decreto provê ao mesmo tempo – (a) Que o agente seria um agente livre. (b) Que os seus antecedentes e todos os antecedentes do ato em questão seriam o que são. (c) Que todas as presentes condições do ato seriam o que são. (d) Que o ato seria perfeitamente espontâneo e livre, da parte do agente. (e) Que certamente seria um ato futuro. Sl 33.11; Pv 19.21; Is 46.10”.
4. É IMUTÁVEL. O homem pode alterar, e muitas vezes altera os seus planos, por varias razões. Pode acontecer que, ao fazer o seu plano, lhe tenha faltado seriedade quanto ao propósito, que não tenha realizado plenamente o que o plano envolvia, ou que lhe tenha faltado poder para levá-lo a cabo. Mas em Deus coisa nenhuma desse tipo é concebível. Ele não tem deficiência em conhecimento, veracidade e poder. Portanto, não tem necessidade de mudar o Seu decreto devido a algum engano ou à ignorância, nem por falta de capacidade de executa-lo. E não o mudará, porque Ele é o Deus imutável e porque é fiel e verdadeiro. Jó 23.13,14; SL33.11; Is 46.10; Lc 22.22; At 2.23.
5. É INCONDICIONAL OU ABSOLUTO. Quer dizer que o decreto não depende, em nenhuma das suas particularidades, de nada que não esteja nele. A execução do plano pode exigir meios ou depender de certas condições, mas, nesse caso, estes meios ou condições também foram determinados no decreto. Deus não decretou simplesmente salvar os pecadores sem determinar os meios para efetuar o decreto. Os meios conducentes ao fim predeterminado também foram decretados, At 2.23; Ef 2.8; 1 Pe 1.2. O caráter absoluto do decreto segue-se da sua eternidade, sua imutabilidade e sua exclusiva dependência do beneplácito de Deus. Isto é negado por todos os semipelagianos e arminianos.
6. É UNIVERSAL OU TOTALMENTE ABRANGENTE. O decreto inclui tudo que se passa no mundo, quer na esfera do físico ou na do moral, quer seja bom ou mau, Ef 1.11. Ele inclui: (a) as boas ações dos homens, Ef 2.10; (b) seus atos iníquos, Pv 16.4; At 2.23; 4.27, 28; (c) eventos contingentes, Gn 45.8; 50.20; Pv 16.33; (d) os meios bem como o respectivo fim, Sl 119.89-91; 2 Ts 2.13; Ef 1.4; (e) a duração da vida do homem. Jó 14.5; Sl 39.4, e o lugar da sua habitação, At 17.26.
7. COM REFERÊNCIA AO PECADO, O DECRETO É PERMISSIVO. É costume dizer que o decreto de Deus, no respeitante ao mal moral, é permissivo. Por Seu decreto, Deus tornou as ações pecaminosas do homem infalivelmente certas de acontecerem, sem decidir efetuá-las agindo imediatamente sobre a vontade finita e nela. Quer dizer que Deus não opera positivamente no homem “tanto o querer como o realizar”, quando o homem vai contra a Sua vontade revelada. Deve-se observar cuidadosamente, porem, que este decreto permissivo não implica uma permissão passiva de algo que não está sob o controle da vontade divina. É um decreto que garante com absoluta certeza a realização do ato pecaminoso futuro, em que Deus determina (a) não impedir a autodeterminação pecaminosa da vontade finita; e (b) regular e controlar o resultado dessa autodeterminação pecaminosa. Sl 78.29; 106.15; At 14.16; 17.30.