sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

A DOUTRINA DOS ESTADOS DE CRISTO NA HISTÓRIA

A doutrina dos estados de Cristo realmente data do século dezessete, embora já se encontrassem indícios dela nos escritos dos reformadores, e mesmo em alguns dos chamados pais da igreja primitivos. Desenvolveu-se primeiro entre os luteranos, quando procuravam harmonizar a sua doutrina da communicatio idiomatum com a humilhação de Cristo como retratada nos evangelhos, mas logo foi adotada também pelos reformados (calvinistas). Divergiam, porém, quanto ao real sujeito dos estados. De acordo com os luteranos, o sujeito é a natureza humana de Cristo, mas de acordo com os reformados é a pessoa do Mediador. Havia considerável diferença de opinião sobre o assunto, mesmo entre os luteranos. Sob a influência de Schleiermacher, a idéia dos estados do Mediador desapareceu gradativamente da teologia. Por sua tendência panteizante, as linhas de demarcação entre a criatura foram praticamente obliteradas. Mudou-se a ênfase do Deus transcendente para o Deus imanente; e o Deus soberano, cuja lei é o padrão do direito, desapareceu. Na verdade, a idéia de direito objetivo foi banida da teologia, e em tais condições tornou-se impossível sustentar a idéia de uma posição judicial, isto é, de um estado de mediador. Além disso, na medida em que a humanidade de Cristo foi salientada a ponto de ser excluída a Sua divindade, e por um lado foi negada a Sua preexistência e, por outro lado, a sua ressurreição, toda e qualquer alusão à humilhação e exaltação de Cristo perdeu seu sentido. O resultado é que em muitas obras atuais de dogmática, buscamos em vão um capítulo sobre os estados de Cristo. (Berkhof, L – Teologia Sistemática pg. 327)