terça-feira, 27 de agosto de 2013

O CORRETO CONCEITO DA PRESERVAÇÃO DIVINA

A doutrina da preservação parte do pressuposto de que todas as substâncias criadas, quer espirituais quer materiais, têm existência real e permanente, distinta da existência de Deus, e só possuem propriedades ativas e passivas derivadas de Deus; e de que os seus ativos têm eficiência real, e não meramente aparente, como causas secundárias, de modo que podem produzir os efeitos que lhe são próprios. Assim, a doutrina protege-se do panteísmo, com a sua idéia de uma criação contínua, que virtualmente, se nem sempre expressamente, nega a existência distinta do mundo e faz de Deus o único agente do universo. Mas não considera essas substâncias criadas como auto-existentes, desde que a auto-existência é propriedade exclusiva de Deus, e todas as criaturas têm o fundamento da sua existência continuada nele, e não em si mesmas. Daí, segue-se que continuam a existir, e não em virtude de um ato meramente negativo de Deus, mas em virtude do exercício positivo e contínuo do poder divino. O poder de Deus acionado para a sustentação de todas as coisas é tão positivo como o poder exercido na criação. A precisa natureza da Sua obra na sustentação de todas as coisas, tanto no ser como no agir é um mistério, embora se possa dizer que, em Suas operações providenciais, Ele se acomoda à natureza das Suas criaturas. Dizemos com Shedd: “No mundo material, Deus age imediatamente nas propriedades e leis materiais e por meio delas. A preservação jamais contra a criação. Deus não viola na providência o que estabeleceu na criação”. A preservação pode ser definida como a obra contínua de Deus pela qual Ele mantém as coisas que criou, juntamente com as propriedades e poderes de que as dotou. (Teologia Sistemática - Louis Berkhof. Pg. 163)