quinta-feira, 14 de novembro de 2013

A JUSTIÇA DE DEUS

Este atributo relaciona-se estreitamente com o da santidade de Deus. Shedd fala da justiça de Deus como “um modo de Sua santidade”, e Strong lhe chama simplesmente “santidade transitiva”. Contudo, estes termos só se aplicam à geralmente denominada justiça relativa de Deus, em distinção de Sua justiça absoluta. a. A idéia fundamental de justiça. A idéia fundamental de justiça é a de estrito apego à lei. Entre os homens ela pressupõe que há uma lei à qual eles devem ajustar-se. Às vezes se diz que não podemos falar de justiça em Deus, porque não há lei à qual Ele esteja sujeito. Mas, embora não haja lei acima de Deus, certamente há uma lei na própria natureza de Deus, e esta constitui o mais elevado padrão possível, pelo qual todas as outras leis são julgadas. Geralmente se faz distinção entre a justiça absoluta de Deus e a relativa. Aquela é a retidão da natureza divina, em virtude da qual Deus é infinitamente reto em Si mesmo, enquanto que esta é a perfeição de Deus pela qual Ele se mantém contra toda violação da Sua santidade e mostra, em tudo e por tudo, que Ele é Santo. É a esta retidão que o termo “justiça” se aplica mais particularmente. A justiça se manifesta especialmente em dar a cada homem o que lhe é devido, em trata-lo de acordo com os seus merecimentos. A inerente retidão de Deus é naturalmente básica para a retidão que Ele revela no trato de Suas criaturas, mas é especialmente esta última, também denominada justiça de Deus, que requer especial consideração aqui. Os termos hebraicos para “justo” e “justiça” são tsaddik, tsedhek e tsedhakah, e os termos gregos correspondentes são dikaios e dikaiosyne, todos os quais contêm a idéia de conformidade a um padrão. Esta perfeição é repetidamente atribuída a Deus na Escritura, Ed 9.15; Ne 9.8; Sl 119.137; 145.17; Jr 12.1; Lm 1.18, Dn 9.14; Jo 17.25; 2 Tm 4.8; 1 Jo 2.29; 3.7; Ap 16.5. b. Distinções aplicadas à justiça de Deus. Há em primeiro lugar uma justiça rectoral de Deus. Esta justiça, como está implícito no nome, é a retidão que Deus manifesta como o Governador que exerce domínio tanto sobre o bem como sobre o mal. Em virtude de Sua justiça rectoral, Deus instituiu um governo moral no mundo, e impôs ao homem uma lei justa, com promessas de recompensa ao obediente e ameaças de punição ao transgressor. No Velho Testamento Deus sobressai proeminentemente como o Legislador de Israel, Is 33.11, e do povo em geral, Tg 4.12, e Suas leis são justas, Dt 4.8. A Bíblia refere-se a esta obra rectoral de Deus também em Sl 99.4 e Rm 1.32. Estreitamente relacionada com a justiça rectoral de Deus está a Sua justiça distributiva. Este termo habitualmente serve para designar a retidão de Deus na execução da lei, e se relaciona com a distribuição de recompensas e punições, Is 3.10, 11; Rm 2.6; 1 Pe 1.17. É de duas classes: (1) Justiça remunerativa, que se manifesta na distribuição de recompensas a homens e anjos, Dt 7.9, 12, 13; 2 Cr 6.16; Sl 58.11; Mq 7.20; Mt 25.21, 34; Rm 2.7; Hb 11.26. É realmente uma expressão do amor divino distribuindo a Sua generosidade, não com base em méritos propriamente ditos, pois a criatura não pode dar prova de nenhum mérito absoluto diante do Criador, mas segundo promessa e acordo, Lc 17.10; 1 Co 4.7. As recompensas de Deus são fruto da sua graça e decorrem de uma relação pactual estabelecida por ele. (2) Justiça retributiva, que se relaciona com a imposição de castigos. É uma expressão da ira divina. Enquanto que num mundo isento de pecado não haveria lugar para a sua aplicação, necessariamente tem proeminente lugar num mundo cheio de pecado. A Bíblia em geral dá mais ênfase à recompensa dos justos que à punição dos ímpios; mas mesmo esta é bastante proeminente, Rm 1.32; 12.19; 2 Ts 1.8, e muitas outras passagens. Deve-se notar que, ao passo que o homem não merece a recompensa que recebe, merece a punição que lhe é dada. A justiça divina está originária e necessariamente obrigada a punir o mal, não porém a recompensar o bem, Lc 17.10; 1 Co 4.7; Jo 41.11. Muitos negam a estrita justiça punitiva de Deus e alegam que Deus pune o pecador para reforma-lo, ou para dissuadir outros de pecar; mas estas posições não são sustentáveis. O propósito primordial da punição do pecado é a manutenção do direito e da justiça. É certo que ela pode, incidentalmente, servir para reformar o pecador e impedir que outros pequem, e, secundariamente, isso pode estar incluído em seus propósitos. (Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg. 69)