terça-feira, 29 de janeiro de 2013

A EXALTAÇÃO DE CRISTO, ESCRITURÍSTICA E RACIONAL

Há abundantes provas escriturísticas da exaltação de Cristo. A narrativa dos evangelhos nos mostra claramente que a humilhação de Cristo foi seguida por Sua exaltação. A passagem clássica que prova a última acha-se em Fp 2.9-11: “pelo que também Deus o exaltou sobremaneira e lhe deu o nome que está acima de todo nome, para que ao nome de Jesus se dobre todo joelho, nos céus, na terra e debaixo da terra, e toda língua confesse que Jesus Cristo é Senhor, para a glória de Deus pai”. Mas, em acréscimo, a esta, há várias outras, como , Mc 16.19; Lc 24.26; Jo 7.39; At 2.33; 5.31; Rm 8.17, 34; Ef 1.20; 4.10; 1 Tm 3.16; Hb 1.3; 2.9; 10.12. Há uma estreita relação entre os dois estados. O estado de exaltação deve ser considerado como resultado judicial do estado de humilhação. Em Sua capacidade de mediador, Cristo satisfez as exigências da lei, em seus aspectos federal e penal, cumprindo a pena do pecado e merecendo a vida eterna. Portanto, tinha que seguir-se a Sua justificação e tinha quer Lhe ser dada posse da recompensa. Visto que Ele foi uma pessoa pública e realizou a Sua obra publicamente, a justiça exigia que a exaltação também fosse matéria pública. A exaltação de Cristo tem tríplice significação. Cada um dos estágios foi uma virtual declaração de Deus, de que Cristo satisfez as exigências da lei e, portanto, fez jus à Sua recompensa. Os dois primeiros estágios tiveram ainda um sentido exemplar, visto que simbolizavam o que sucederia na vida dos crentes. E, finalmente, todos os quatro estágios estavam destinados a servir de meios conducentes à perfeita glorificação dos crentes. (Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 340)