sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

CONCEITOS HISTÓRICOS DA NECESSIDADE DA EXPIAÇÃO

Sobre este assunto há considerável diferença de opinião. Devemos distinguir as seguintes posições: 1. QUE A EXPIAÇÃO NÃO ERA NECESSÁRIA. Os nominalistas da Idade Média geralmente a consideravam como uma coisa puramente arbitrária. De acordo com Duns Scotus, não era inerentemente necessária, mas foi determinada pela vontade arbitrária de Deus. Ele negava o valor infinito dos sofrimentos de Cristo e o considerava como um simples equivalente da satisfação devida, que a Deus aprouve aceitar como tal. Em sua opinião, Deus podia ter aceitado qualquer outro substituto, e até podia ter levado a efeito a obra de redenção sem exigir absolutamente nenhuma satisfação. Socino também negava a necessidade da expiação. Ele retirou a coluna básica dessa necessidade negando que haja em Deus uma justiça que exige absoluta e inexoravelmente que o pecado seja punido. Para ele, a justiça de Deus consiste somente em Sua equidade e retidão moral, em virtude da qual não há nem depravação nem iniqüidade em Suas obras.Hugo Grócio seguiu a sua negação com base na consideração de que a lei de Deus foi uma promulgação positiva da Sua vontade, que Ele podia afrouxar e também podia pôr completamente de lado. Os arminianos partilhavam as suas idéias sobre este ponto. Todos eles negavam que era necessário proceder Deus de maneira judicial na manifestação da Sua graça, e sustentavam que Ele podia perdoar o pecado sem exigir satisfação. Schleiermacher e Ritschl, que exerceram dominante influencia sobre a teologia moderna, romperam completamente com o conceito judicial da expiação. Como defensores das teorias místicas e da influencia moral da expiação, eles negavam o fato de uma expiação objetiva e, daí, por implicação, negavam também a sua necessidade. Com eles e com a chamada teologia liberal moderna, em geral a expiação vem a ser apenas uma ação de unir* ou uma reconciliação efetuada por uma mudança da condição moral do pecador. Alguns falam de uma necessidade moral, mas se recusam a reconhecer qualquer necessidade legal. 2. QUE ERA RELATIVA OU HIPOTETICAMENTE NECESSÁRIA. Alguns dos mais proeminentes pais da igreja, assim chamados, tais como Atanásio, Agostinho e Tomaz de Aquino, negavam a absoluta necessidade da expiação e lhe atribuíam apenas uma necessidade hipotética. Assim, Tomaz de Aquino diferia de Anselmo, por um lado, mas também de Duns Scotus, por outro. Esta é também a posição tomada pelos Reformadores. Diz S. R. Franks que Lutero, Zwínglio e Calvino evitaram a doutrina de Anselmo sobre a absoluta necessidade da expiação, e lhe atribuíam apenas uma necessidade relativa ou hipotética, baseada na livre e soberana vontade de Deus, ou, noutras palavras, no decreto divino. Esta opinião é compartilhada por Seeberg, Mosley, Stevens, Mackintisch, Bavinck, Honing e outros. Cf. também Turretino, sobre A Expiação de Cristo (The Atonement of Christ), p.14. Diz Calvino: “Interessava-nos profundamente que Aquele que havia de ser o nosso Mediador, fosse verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem. Se se indagasse sobre a necessidade, esta não era aquilo que comumente se chama necessidade simples ou absoluta, mas, sim, a que promanou do decreto divino, do qual dependia a salvação do homem. O que era melhor para nós, nosso misericordioso Pai determinou”. Portanto, foi necessária a expiação porque Deus determinou soberanamente perdoar o pecado sem nenhuma outra condição. Esta posição serve, naturalmente, para exaltar a livre e soberana vontade de Deus na provisão da redenção do homem. Alguns teólogos, como Beza, Zanchuius e Twisse, partilhavam esta opinião, mas, segundo Voetius, o primeiro deles mudou de idéia posteriormente. 3. QUE ERA ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA. Na Igreja primitiva, Irineu já ensinava a absoluta necessidade da expiação , e esta foi salientada por Anselmo na Idade Média, em sua obra intitulada Cur Deus Homo? (Por que Deus Homem?). A teologia reformada (calvinista) em geral mostra acertadamente uma decidida preferência por este conceito. Seja qual for a posição assumida por Beza nos últimos tempos da sua vida, o certo é que eruditos como Voetius, Mastrinct, Turrentino, à Marck e Owen, sustentavam a absoluta necessidade de expiação e a baseavam particularmente na justiça de Deus, a perfeição moral pela qual Ele mantém necessariamente a Sua santidade antagônica ao pecado e ao pecador, e impõe o devido castigo aos transgressores. Eles a consideram como o único modo pelo qual Deus poderia perdoar o pecado e, ao mesmo tempo, satisfazer a Sua justiça. Também é esta a posição dos nossos padrões confessionais. Este conceito é, sem dúvida, o mais satisfatório e, que ao que parece, está em maior consonância com os ensinos da escritura. Sua negação realmente envolve a negação da justiça punitiva de Deus como uma das perfeições inerentes ao Ser divino, se bem que, naturalmente, os Reformadores não pretendiam negar esta, de modo nenhum. (Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg.365)