quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A TEORIA DA SATISFAÇÃO, DE ANSELMO (TEORIA COMERCIAL)

A teoria de Anselmo é, às vezes, identificada com a dos Reformadores, que também é conhecida como teoria da satisfação, mas as duas não são idênticas. Alguns procuram predispor outros contra ela chamando-lhe “teoria comercial”. Anselmo salientava a necessidade absoluta da expiação baseando-se na própria natureza de Deus. Segundo ele, o pecado consiste em negar a criatura a Deus a honra que Lhe é devida. Pelo pecado do homem, Deus ficou privado da Sua honra, e era necessário que se vindicasse esta ofensa. Isto só poderia ser feito de uma destas duas maneiras: punição ou satisfação. A misericórdia de Deus O moveu a buscá-lo pelo recurso da satisfação, e mais particularmente pela dádiva do Seu Filho, que era o único caminho, desde que se requeria uma satisfação infinita. Cristo prestou obediência à lei, mas, visto que isso não era nada mais que o Seu dever como homem, não constitui nenhum mérito da Sua parte. Em acréscimo a isso, porém, Ele também sofreu e morreu no cumprimento do Seu dever; e desde que Ele, como um ser sem pecado, não era obrigado a sofrer e morrer, deu glória infinita a Deus. Esta foi uma obra de supererrogação da parte de Cristo, que mereceu, e obteve, uma recompensa; mas, desde que Cristo, como Filho de Deus, não tinha necessidade de coisa alguma para Si mesmo, a recompensa foi transferida para os pecadores na forma de perdão de pecados e da bem-aventurança futura para todos os que vivem de acordo com os mandamentos do Evangelho. Anselmo foi o primeiro a elaborar uma doutrina bastante completa da expiação, e em muitos aspectos a sua teoria aponta na direção certa. Contudo, está aberta a diversas críticas. 1. Não é coerente em sua exposição da necessidade da expiação. Ostensivamente não baseia esta necessidade na justiça de Deus, que não pode tolerar o pecado, mas na honra de Deus, que exige emenda ou reparação. Ele na verdade parte do princípio do “direito privado” ou da prática privada, segundo a qual uma parte ofendida pode exigir qualquer satisfação que lhe pareça própria; e, todavia, ele argumenta a favor da necessidade da expiação de um modo que só se prende à perspectiva do direito público. 2. Esta teoria realmente não tem espaço para a idéia de que, pelo sofrimento, Cristo sofreu a penalidade do pecado, e de que os Seus sofrimentos foram estritamente vicários. A morte de Cristo é mero tributo oferecido voluntariamente à honra do Pai. Constitui um mérito supererrogatório, compensando o demérito dos outros; e esta é realmente a doutrina católica da penitência aplicada à obra de Cristo. 3. O esquema também é unilateral e, portanto, insuficiente, no sentido de que baseia a redenção exclusivamente na morte de Cristo, concebida como uma contribuição material para a honra de Deus, e exclui a obediência ativa de Cristo como um fator que contribui para a Sua obra expiatória. Toda a ênfase recai na morte de Cristo, e não se faz justiça ao significado redentor da Sua vida. 4. Na apresentação feita por Anselmo há apenas uma transferência dos méritos de Cristo para o homem. Não contém nenhuma indicação do modo pelo qual a obra de Cristo em favor do homem é comunicada a este. Não há nenhuma alusão à união mística dos crentes, nem à fé como recebendo a justiça de Cristo. Desde que a transação toda tem aparência comercial, muitas vezes a teoria é denominada teoria comercial. (Berkhof, L – Teologia Sistemática pg381)