quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A TEORIA GOVERNAMENTAL

A teoria governamental foi destinada a ser um meio termo entre a doutrina da expiação, ensinada pelos Reformadores, e o conceito sociniano. Ela nega necessariamente a justiça de Deus requer que todas as exigências da lei sejam satisfeitas. A lei é mero produto da vontade de Deus, e Ele pode alterá-la ou até abrigá-la, como Lhe aprouver. Embora pela estrita justiça o pecador merecesse a morte eterna, esta sentença não é executada rigorosamente, pois os crentes são livres. Quanto a estes, a pena é posta de lado, e isto sem estrita satisfação. Cristo, na verdade, prestou uma certa satisfação, mas esta foi apenas um equivalente nominal da penalidade devida ao homem; uma coisa que a Deus aprouve aceitar como tal. Se se fizer a indagação, por que Deus não remitiu a pena de uma vez, como podia ter feito, a resposta é que Ele tinha que revelar de algum modo a natureza inviolável da lei e o Seu desagrado pelo pecado, a fim de que Ele, o Governador moral do universo, pudesse manter o Seu governo moral.Esta teoria, defendida primeiro por Grócio, foi adotada por Wardlaw e por diversos teólogos da Nova Inglaterra, e também recebe apoio de obras recentes, como as de Dale, A. cave, Miley, Creighton e outros. Está sujeita às seguintes objeções: 1. Ela evidentemente se apóia em certos falsos princípios. De acordo com ela, a lei não é uma expressão da natureza essencial de Deus, mas, sim, da Sua vontade arbitraria, e, portanto, está sujeita a mudança; e o objetivo da penalidade, assim chamada, não é satisfazer a justiça, mas somente dissuadir os homens de futuras ofensas à lei. 2. Apesar de se poder dizer que ela contém um elemento verdadeiro, a saber, que a pena infligida a Cristo também é um instrumento para garantir os interesses do governo divino, ela comete o erro de substituir o principal propósito da expiação por outro que, à luz da Escritura, só pode ser considerado como um propósito subordinado. 3. Ela oferece uma indigna descrição de Deus. Ele originalmente ameaça o homem, para dissuadi-lo da transgressão, e não executa a sentença prometida, mas a substitui por outra coisa na punição aplicada a Cristo. E agora Ele torna a ameaçar os que não aceitam a Cristo. Mas, como é possível ter certeza de que Ele executara de fato a Sua ameaça? 4. Também é contraria à Escritura, que certamente expõe a expiação de Cristo como uma necessária revelação da justiça de Deus, como uma execução da penalidade da lei, como um sacrifício pela qual Deus se reconcilia com o pecador, e como a causa meritória da salvação dos pecadores. 5. À semelhança das teorias da influência moral e do exemplo, ela também não explica como foram salvos os santos do velho Testamento. Se a punição infligida a Cristo foi apenas com o propósito de dissuadir do pecado os homens, não teve nenhuma significação retroativa. Então, como foram salvos os que se achavam sob a antiga dispensação? E como o governo moral de Deus era mantido naquela época? 6. Finalmente, esta teoria também falha em seu próprio princípio. Uma real execução da pena poderia causar funda impressão no pecador, e poderia agir como um verdadeiro dissuasor, se o fato de o homem pecar ou não pecar, mesmo em seu estado natural, dependesse apenas da vontade humana, o que não acontece; mas tal impressão dificilmente seria causada por uma simples e fingida exibição de justiça, com vistas a mostrar a alta consideração de Deus pela lei. (Berkhof, L – Teologia Sistemática pg384)