terça-feira, 9 de julho de 2013

A Situação Atual da Aliança das Obras

Com respeito à questão, se a aliança das obras está em vigência ainda, ou se foi abrogada por ocasião da queda de Adão, há considerável diferença de opinião entre os teólogos arminianos e os reformados (calvinistas). 1. O CONCEITO ARMINIANO. Os arminianos pretendem que esta aliança legal foi abrogada totalmente quando da queda de Adão, e defendem isso como segue: (a) Na ocasião a promessa foi revogada e, assim, o pacto foi anulado, e onde não há um pacto não pode haver obrigação humana. (b) Deus não podia continuar a exigir obediência do homem quando este por natureza era incapaz de prestar o serviço requerido, e não foi capacitado pela graça de Deus para fazê-lo. (c) Seria difamante para a sabedoria, a santidade e a majestade de Deus convocar a criatura depravada para um serviço de santo e indiviso amor. Sustentam eles que Deus estabeleceu uma nova aliança e promulgou uma nova lei, a lei da fé e da obediência evangélica, que o homem, a despeito dos seus poderes deteriorados, pode observar, quando assistido pelo auxílio da graça comum ou suficiente, que para isso o capacita. Entretanto, militam contra este conceito as seguintes considerações: (a) A obrigação do homem para com Deus nunca esteve baseada apenas na exigência pactual, mas fundamentalmente na relação natural entre o homem e Deus. Este relacionamento natural foi incorporado no relacionamento pactual. (b) A incapacidade do homem foi induzida pelo próprio homem e, portanto, não o livra da justa obrigação que pesa sobre ele. Suas limitações auto-impostas, sua criminosa e voluntária hostilidade para com Deus não privam o soberano Governante do universo do direito de exigir o sincero e amoroso serviço que Lhe é devido. (c) O argumento tipo reductio ad absurdum do conceito arminiano é que, pelo pecado, o pecador pode obter completa emancipação das justas obrigações. Quanto mais o homem peca, mais escravo do pecado se torna, incapaz de fazer o que é bom; e quanto mais ele afunda nessa escravidão que lhe tira a capacidade para o bem, menos responsável fica. Se o homem continuar a pecar durante um tempo suficientemente longo, acabará sendo absolvido de toda a responsabilidade moral. 2. O CONCEITO REFORMADO (CALVINISTA). Mesmo alguns teólogos reformados falam da abrogação da aliança legal e procuram a prova disso em passagens como a de Hb 8.13. Isto naturalmente levantou a questão, se se pode considerar a aliança das obras uma coisa do passado, e até que ponto; ou se deve ser considerada ainda vigente, e até que ponto. Geralmente há acordo em que nenhuma mudança na situação legal do homem pode abrogar a autoridade da lei; em que o direito de Deus à obediência das Suas criaturas não desaparece com a queda delas e com os seus efeitos enfraquecedores; em que o salário do pecado continua sendo a morte; e em que sempre se requer obediência perfeita para o merecimento da vida eterna. Com respeito à questão em foco, isto significa: a. Que a aliança das obras não foi abrogada. (1) na medida em que a relação natural do homem com Deus foi incorporada nela, visto que o homem sempre deve perfeita obediência a Deus; (2) na medida em que a sua maldição e o castigo dos que continuam no pecado estão envolvidos; e (3) na medida em que ainda se mantém a promessa condicional. Deus podia ter retirado essa promessa, mas não o fez, Lv 18.5; Rm 10.5; Gl 3.12. É evidente, porém, que depois da Queda ninguém é capaz de preencher a condição. b. Que a aliança das obras foi abrogada: (1) na medida em que ela continha novos elementos positivos, para os que se acham debaixo da aliança da graça; não quer dizer que ela simplesmente pôs de lado e desconsiderou as suas obrigações, mas, sim, que estas foram satisfeitas pelo Mediador em favor do Seu povo; e (2) como um meio destinado à obtenção da vida eterna, pois, como tal, ficou completamente destituída de poderes, após a queda do homem. (Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg 211)