terça-feira, 11 de junho de 2013

O PECADO INCLUI A CULPA E A CORRUPÇÃO

A culpa é o estado de merecimento da condenação ou de ser passível de punição pela violação de uma lei ou de uma exigência moral. Ela expressa a relação do pecado com a justiça ou da penalidade com a lei. Mesmo assim, porém, apalavra tem duplo sentido. Pode indicar uma qualidade inerente ao pecador, a saber, o seu demérito, más qualidades ou cumplicidade, que o faz merecedor de castigo. Dabney fala disso como “culpa potencial”. É inseparável do pecado, jamais se encontra em quem não é pessoalmente pecador, e é permanente, de modo que, uma vez estabelecida, não pode ser removida pelo perdão. Mas também pode indicar a obrigação de satisfazer a justiça, pagar a penalidade do pecado – a “culpa de fato”, como lhe chama Dabney. Não é inerente ao homem, mas é o estatuto penal do legislador, que fixa a penalidade da culpa. Pode ser removida pela satisfação pessoal ou vicária das justas exigências da lei. Embora muitos neguem que o pecado inclui culpa, essa negação não se harmoniza com o fato de que o pecado é ameaçado com castigo, e de fato o recebe, e evidentemente contradiz claras afirmações da escritura, Mt 6.12; Rm 3.19; 5.18; Ef 2.3. Por corrupção entendemos a corrosiva contaminação inerente, a que todo pecador está sujeito. É uma realidade na vida de todos os indivíduos. É inconcebível sem a culpa, embora a culpa, como incluída numa relação penal, seja concebível sem a corrupção imediata. Mas é sempre seguida pela corrupção. Todo aquele que é culpado em Adão, também nasce com uma natureza corrupta, em conseqüência. Ensina-se claramente a doutrina da corrupção do pecado em passagens como, Jó 14.4; Jr 17.9; Mt 7.15-20; Rm 8.5-8; Ef 4.17-19. (Teologia Sistemática – Louis Berkhof – Pg. 227)