terça-feira, 11 de junho de 2013

Teoria da imputação mediata

Essa teoria nega que a culpa do pecado de Adão seja diretamente imputada aos seus descendentes, e apresenta a matéria como segue: Os descendentes de Adão herdam dele a sua corrupção inata por um processo de geração natural, e somente com base na depravação inerente que eles compartem com ele, são considerados culpados da apostasia dele. Não nascem corruptos porque são culpados em Adão, mas são considerados culpados porque são corruptos. Sua condição não se baseia em sua posição legal, mas a sua posição legal se baseia em sua condição. Essa teoria, defendida primeiramente por Placeus, foi adotada por Vitringa e Venema, ambos juniores, por vários teólogos da Nova Inglaterra e pro alguns teólogos da Escola Nova, da Igreja Presbiteriana. Essa teoria é objetável por diversas razões: (1) Uma coisa não pode ser mediada por suas próprias conseqüências. A depravação inerente com a qual nascem os descendentes de Adão já é resultado do pecado de Adão e, portanto, não pode ser considerada como a base sobre a qual são culpados do pecado de Adão. (2) Ela não oferece base objetiva nenhuma para a transmissão da culpa e depravação de Adão e todos os seus descendentes. Mas é preciso que haja uma base legal objetiva para isso. (3) Se essa teoria fosse coerente, teria que ensinar a imputação mediata dos pecados de todas as gerações precedentes às subseqüentes, pois a sua corrupção conjunta é transmitida por geração. (4) Ela parte, ainda, do pressuposto de que é possível haver corrupção moral que não é culpa ao mesmo tempo, corrupção que não torna a pessoa passível de punição. (5) E, finalmente, se a corrupção inerente, que está presente nos descendentes de Adão, pode ser considerada como a base legal para a explicação de alguma outra coisa, já não há necessidade de nenhuma imputação mediata. (Teologia Sistemática – Louis Berkhof – Pg. 238)