terça-feira, 4 de junho de 2013

O PECADO ORIGINAL

O estado e condição de pecado em que os homens nascem é designado na teologia pelo nome de peccatun originale, literalmente traduzido por “pecado original”. Esta expressão é melhor que o nome holandês “erfzonde”, visto que este último, estritamente falando, não cobre tudo quanto pertence ao pecado original. Não é um apropriado designativo da culpa original, pois esta não é herdada, mas, sim, é-nos imputada. Chama-se “pecado original” (1) porque é derivado da raiz original da raça humana; (2) porque está presente na vida de todo e qualquer indivíduo, desde a hora do seu nascimento e, portanto, não pode ser considerado como resultado de imitação; (3) porque é a raiz interna de todos os pecados concretizados que corrompem a vida do homem. Devemos estar vigilantes contra o erro de pensar que a expressão implica, de alguma forma, que o pecado por ela designado pertence à constituição original da natureza humana, o que implicaria que Deus criou o homem já na condição de pecador. RESENHA HISTÓRICA. Os escritos dos primeiros “pais da igreja” não contém nada que seja muito definido a respeito do pecado original. Segundo os “pais” gregos, há uma corrupção física da raça humana, corrupção derivada de Adão, mas esta não constitui pecado e não envolve culpa. A liberdade da vontade não foi afetada diretamente pela Queda, mas só indiretamente, pela corrupção física herdada. A tendência patente na igreja grega culminou finalmente no pelagianismo, que negava absolutamente o pecado original. Na igreja latina apareceu uma tendência diversa, especialmente em Tertuliano, de acordo com o qual a propagação da alma envolve a propagação do pecado. Ele considerava o pecado original como uma mancha ou corrupção hereditária e pecaminosa, que não excluía a presença de algum bem no homem. Ambrósio foi além de Tertuliano, considerando o pecado original como um estado e distinguindo entre a corrupção inata e a resultante culpa do homem. O livre arbítrio do homem foi enfraquecido pela Queda. Foi especialmente em Agostinho que a doutrina do pecado original alcançou desenvolvimento mais completo. Segundo ele, a natureza do homem, tanto física como moral, é totalmente corrompida pelo pecado de Adão, de modo que ele não pode deixar de pecar. Essa corrupção ou esse pecado original herdado é um castigo moral pelo pecado de Adão. A qualidade da natureza do homem é tal que, em seu estado natural, ele só pode e só quer praticar o mal. Em virtude desse pecado, o homem já está debaixo de condenação. Não é apenas corrupção, mas também culpa. O semipelagiano reagiu contra o absolutismo do conceito agostiniano. Admita que a raça humana toda está envolvida na queda de Adão, que a natureza humana está contaminada pelo pecado hereditário, e que todos os homens são, por natureza, propensos ao mal e incapazes, sem a graça de Deus, de consumar qualquer boa obra; mas negava a depravação total do homem, a culpa do pecado original e a perda da liberdade da vontade. Este veio a ser o conceito predominante durante a Idade Média, embora houvesse alguns escolásticos proeminentes que, de modo geral, eram agostinianos em sua conceituação do pecado original. O conceito que Anselmo tinha do pecado original estava em completa harmonia com o de Agostinho. Segundo esse conceito, o pecado original consiste da culpa da natureza (a natureza da raça humana inteira), contraída por um único ato de Adão, e da resultante e inerente corrupção da natureza humana, transmitida à posteridade e se manifestando numa tendência para pecar. Esse pecado envolve também a perda do poder de autodeterminação rumo à santidade (liberdade material da vontade), e faz do homem um escravo do pecado. A opinião predominante entre os escolásticos era que o pecado original não é uma coisa positiva, mas , antes, a ausência de algo que devia estar presente, em particular a privação da justiça original, conquanto alguns acrescentassem um elemento positivo, a saber, uma inclinação para o mal. Tomaz de Aquino sustentava que o pecado original, considerando em seu elemento material, é concupiscência, mas considerado em seu elemento formal, é a privação da justiça original. Há uma dissolução d harmonia na qual a justiça original consistia, e, neste sentido, o pecado original pode ser descrito como um amolecimento da natureza. Falando em termos gerais, os reformadores estavam de acordo com Agostinho, embora Calvino diferisse dele, especialmente em dois pontos, acentuando o fato de que o pecado não é uma coisa puramente negativa, e que não se limita à natureza sensorial e emocional do homem. Na época da Reforma, os socinianos seguiam os pelagianos, em sua negação do pecado original, e no século dezessete os arminianos romperam com a fé reformada e aceitaram o conceito semipelagiano do pecado original. Desde aquele tempo, várias nuanças de opinião forma defendidas nas igrejas protestantes, tanto da Europa como da América. (Teologia Sistemática – Louis Berkhof Pg. 241)