segunda-feira, 29 de abril de 2013

Participação na Aliança como uma Relação Legal

Ao discutir a participação como membros da aliança como uma relação legal, deve-se ter em mente que a aliança, neste sentido, não é meramente um sistema de exigências e promessas, exigências que devem ser satisfeitas e promessas que devem ser cumpridas; mas que inclui também uma razoável expectativa de que a relação legal e externa levará consigo a gloriosa realidade de uma vida de íntima comunhão com o Deus da aliança. Esta é a única maneira pela qual a idéia da aliança se realiza plenamente. 1. OS ADULTOS NA ALIANÇA. Os adultos só podem entrar nesta aliança voluntariamente, pela fé e confissão. Segue-se disto que, no caso, deles, se a sua confissão não for falsa, a entrada na aliança como uma relação legal coincide com a entrada nela como uma comunhão de vida. Eles não assumem apenas a responsabilidade de cumprir certos deveres externos; tampouco meramente prometem, em acréscimo a isso, que exercerão a fé salvadora no futuro; mas confessam que aceitam a aliança com uma fé viva, e que o seu desejo e intenção é continuar nesta fé. Portanto, eles entram imediatamente na plena vida pactual, e esta é a única maneira pela qual podem entrar na aliança. Esta verdade é implícita ou explicitamente negada por todos aqueles que ligam a confissão de fé a uma aliança meramente externa. (Teologia Sistemática – L. Berkhof. Pg 283) 2. OS FILHOS DOS CRENTES NA ALIANÇA. Com respeito aos filhos dos crentes, que entram na aliança por nascimento, naturalmente a situação é tanto diversa. A experiência ensina que, embora entrem por nascimento na aliança como uma relação legal, não significa necessariamente que também entram imediatamente na aliança como comunhão de vida. Nem sequer significa que a relação pactual alguma vez chegara à sua plena realização em suas vidas. Todavia, mesmo no caso deles deve haver razoável segurança de que a aliança não é ou não continuara sendo mera relação legal, com deveres e privilégios externos, apontando para aquilo que devia ser, mas também é, ou com o tempo vira a ser uma realidade viva. Esta segurança esta baseada na promessa de Deus, que é absolutamente confiável, de que Ele agira nos corações dos jovens ligados à aliança com a Sua graça salvadora e os transformara em vivos membros da aliança. A aliança é mais que mero oferecimento da salvação, mais até que o oferecimento da salvação acrescido da promessa de fé no Evangelho. Ela também traz consigo a certeza, baseada nas promessas de Deus, que opera nos filhos da aliança “quando, onde e como lhe apraz”, que a fé salvadora será produzida nos corações. Enquanto os filhos da aliança não revelarem o contrário, temos que partir do pressuposto de que estão de posse da vida pactual. Naturalmente, o curso dos acontecimentos poderá provar que esta vida ainda não está presente; poderá até provar que ela nunca se realizou em suas vidas. As promessas de Deus são dadas à semente dos crentes coletivamente, não individualmente. A promessa de Deus, de continuar a Sua aliança e de leva-la à plena realização nos filhos dos crentes, não significa que Ele dotará da fé salvadora cada um deles, até o último. E se alguns deles permanecerem na incredulidade, deveremos ter em mente o que Paulo diz em Rm 9.6-8: “Nem todos os de Israel são de fato israelitas”; nem todos os filhos de crentes são filhos da promessa. Daí, é necessário lembrar constantemente, mesmo aos filhos da aliança, a necessidade de regeneração e conversão. O simples fato de que alguém está na aliança não traz segurança da salvação. Quando os filhos dos crentes crescem e chegam à idade da discrição, compete-lhes, é claro, aceitar voluntariamente as suas responsabilidades pactuais, com uma sincera confissão de fé. Deixar de faze-lo é, estritamente falando, uma negação da sua relação pactual. Pode-se dizer, pois, que a relação legal em que se acham os filhos dos crentes precede à aliança como comunhão de vida e é um meio para a sua realização. Mas, ao acentuar a significação da aliança como meio para um fim, não devemos frisar exclusivamente, e nem mesmo primordialmente, as exigências de Deus e o resultante dever do homem, mas especialmente a promessa da eficaz operação nos corações dos filhos da aliança. Se salientarmos única ou excessivamente as responsabilidades da aliança, e deixarmos de dar a devida proeminência ao fato de que na aliança Deus dá tudo quanto requer de nós, noutras palavras, que as Suas promessas cobrem todas as Suas exigências, corremos o risco de cair na armadilha do arminianismo. (Teologia Sistemática – L. Berkhof. Pg 283) 3. OS NÃO REGENERADOS NA ALIANÇA. Do que acima foi dito infere-se que mesmo pessoas não regeneradas e inconversas podem estar na aliança. Ismael e Esaú estiveram originalmente na aliança, os ímpios filhos de Eli eram filhos da aliança, e a grande maioria dos judeus dos dias de Jesus e dos apóstolos pertencia ao povo da aliança e partilhava as promessas pactuais, apesar de não seguir a fé que caracterizara o seu pai Abraão. Daí surge a questão: Em que sentido essas pessoas podem ser consideradas como pertencentes à aliança? Diz o dr. Kuyper que eles não são partícipes essenciais da aliança, embora estejam realmente nela; e diz o dr. Bavinck que eles estão in foedere (na aliança), mas não são de foedere (da aliança). Pode –se dizer o seguinte, sobre a posição dos não regenerados na aliança. a. Estão na aliança no que se refere à sua responsabilidade. Porque se acham numa relação pactual legal com Deus, têm o dever de arrepender-se e crer. Se não se converterem a Deus e não aceitarem a Cristo pela fé, quando chegarem à idade da discrição, serão julgados como infratores da aliança. Portanto, a relação especial com Deus em que estão postos, significa responsabilidade adicional. b. Estão na aliança no sentido de que podem reivindicar as promessas que Deus lhes fez quando estabeleceu a Sua aliança com os crentes e sua semente. Paulo chega a dizer dos seus ímpios compatriotas: “pertence-lhes a adoção, e também a glória, as alianças, a legislação, o culto e as promessas” (Rm 9.4). Como regra geral, Deus reúne os Seus eleitos dentre os que se acham nesta relação pactual. c. Estão na aliança no sentido de que estão sujeitos às ministrações da aliança. São constantemente admoestados e exortados a viverem de acordo com as exigências da aliança. A igreja os trata como filhos da aliança, oferece-lhes os selos da aliança, e os exorta a fazerem apropriado uso deles. São eles os primeiros convidados a serem chamados para a ceia, os Filhos do reino, aos quais a palavra deve ser pregada primeiramente, mt 8.12; Lc 14.16-24; At 13.46. d. estão na aliança também na medida em que as bênçãos da aliança constituem objeto de interesse. Embora não experimentem a influência regeneradora do Espírito Santo, estão não obstante, sujeitos a certas operações e influências especiais do Espírito Santo. O Espírito peleja com eles de maneira especial, convence-os do pecado, ilumina-os em certa medida, e os enriquece com as bênçãos da graça comum, Gn 6.3; Mt 13.18-22; Hb 6.4-6. Deve-se notar que, enquanto que a aliança é eterna e inviolável, aliança que Deus jamais anula, é possível aos que se acham na aliança quebrá-la. Se alguém que se acha na relação pactual legal não ingressar na vida pactual, será ainda considerado membro da aliança. O fato de não cumprir as exigências da aliança envolve culpa e faz dele um infrator da aliança, Jr 31.32; Ez 44.7. isto explica como pode haver, não apenas uma fração temporária, mas uma infração definitiva e final da aliança, se bem que não há nenhuma queda definitiva dos santos. (Teologia Sistemática – L. Berkhof. Pg 285)