terça-feira, 15 de outubro de 2013

A POSIÇÃO SUPRALAPSÁRIA

a. Argumentos em seu favor: (1) Ela recorre a todas aquelas passagens da Escritura que salientam a absoluta soberania de Deus, e, mais particularmente, a Sua soberania com relação ao pecado, como Sl 115.3; Pv 16.4: Is 10.15; 45.9; Jr 18.6; Mt 11.25, 26; 20.15; Rm 9.17, 19-21. Dá-se ênfase especial à figura do oleiro, que se acha em mais de uma dessas passagens. Diz-se que esta figura não expressa meramente a soberania de Deus em geral, mas, de modo mais específico, a Sua soberania na determinação da qualidade dos vasos na criação. Quer dizer que, em Rm 9, Paulo fala de uma perspectiva anterior à criação, idéia favorecida (a) pelo fato de que o trabalho do oleiro é usado várias vezes na Escritura como figura da criação: e (b) pelo fato de que o oleiro destina cada vaso a um determinado uso e lhe dá uma qualidade correspondente, o que poderia levar a perguntar, embora sem nenhum direito: Por que me fizeste assim? (2) Chama-se a atenção para o fato de que algumas passagens da Escritura dão a entender que a obra da natureza ou da criação em geral foi ordenada de molde a conter já ilustrações da obra da redenção. Muitas vezes Jesus deriva da natureza as Suas ilustrações, usadas para a elucidação de questões espirituais, e em Mt 13.35 se nos diz que isso era para cumpriras palavras do Profeta: “publicarei cousas ocultas desde a criação do mundo”. Comp. Sl 78.2. Entende-se que essas coisas estavam ocultas na natureza, mas foram trazidas à luz pelos ensinamentos parabólicos de Jesus. Efésios 3.9 é considerada também uma expressão da idéias de que o desígnio de Deus na criação do mundo tinha em mira a manifestação da Sua sabedoria, que se projetaria ma obra redentora neotestamentária. Mas, recorrer a esta passagem parece muito duvidoso, para dizer o mínimo. (3) A ordem dos decretos aceita pelos supralapsários é considerada como ideal, e como a mais lógica e a mais uma das duas. Ela exibe com clareza a ordem racional que existe entre o fim último e os meios intermediários. Portanto, os supralapsários podem, e os infralapsários não podem dar uma reposta específica à questão – por que Deus decretou criar o mundo e permitir a Queda. Eles fazem plena justiça à soberania de Deus e evitam todas as fúteis tentativas de justificar Deus aos olhos dos homens, ao passo que os infralapsários hesitam, procuram provar a justiça do procedimento de Deus e, todavia, chegam por fim à mesma conclusão dos supralapsários, a saber, que, em última análise, o decreto para permitir a Queda soe encontra explicação no soberano beneplácito de Deus. A analogia da predestinação dos anjos parece favorecer a posição supralapsária, pois só se pode compreender em termos supralapsários. Deus decretou, por motivos suficientes para Ele, conceder a alguns anjos a graça da perseverança e privar desta os demais: e, com justiça, ligar a isto a confirmação dos primeiros num estado de glória, e a perdição eterna dos últimos. Significa, pois que o decreto concernente à queda dos anjos faz parte da predestinação deles. E parece impossível conceber este ponto doutro modo. b. Objeções: Apesar das suas pretensões aparentes, não soluciona o problema do pecado. Fá-lo-ia, se ousasse dizer que Deus decretou introduzir o pecado no mundo por Sua eficiência pessoal e direta. É verdade que alguns supralapsários apresentam o decreto como a causa eficiente do pecado, mas, não obstante, não querem que se interprete isso de um modo que faça de Deus o autor do pecado. A maioria deles não interessa em ir além da declaração de que Deus quis permitir o pecado. Agora, esta objeção não atinge só os supralapsários, em distinção dos infralapsários, pois nem estes nem aqueles resolvem o problema. A única diferença é que os primeiros têm maiores pretensões que os últimos quanto a esta matéria. (2) Segundo as suas descrições, o homem aparece no decreto divino primeiramente como creabilis et labilis (havendo certeza do ser criado e de cair). Os objetivos do decreto são, antes de tudo mais, os homens, considerados como simples possibilidades, como entidades não existentes. Mas, necessariamente, esse decreto tem um caráter provisório apenas, e tem que vir acompanhado doutro decreto. Após a eleição e a reprovação desses possíveis homens, segue-se o decreto para cria-los e permitir-lhes a Queda, e a isto deve seguir-se outro decreto, concernente a esses homens, cuja criação e queda foram agora determinadas definidamente, a saber, o decreto para eleger uns e reprovar os restantes dos que agora aparecem no propósito divino como homens reais. Os supralapsários alegam que esta objeção não é insuperável porque, embora seja verdade, segundo a sua posição, que a existência dos homens não está ainda determinada quando eles são eleitos e reprovados, eles existem no pensamento divino. (3) Diz-se que o supralapsarianismo faz do castigo eterno dos reprovados um objeto da vontade divina no mesmo sentido e da mesma forma que a salvação dos eleitos: e que faz do pecado, que leva à destruição eterna, um meio para esse fim, da mesma forma e no mesmo sentido em que a redenção em Cristo é o meio para a salvação. Se levar isso adiante, de modo coerente, fará de Deus o autor do pecado. Deve-se notar, porém, que, como regra geral, o supralapsário não apresenta o decreto desse modo, e afirma explicitamente que o decreto não pode ser interpretado de maneira a fazer de Deus o autor do pecado. Ele fala de uma predestinação para a graça de Deus em Jesus Cristo, mas não de uma predestinação para pecar. (4) Objeta-se ainda que o supralapsarianismo torna o decreto da reprovação tão absoluto como o decreto da eleição. Noutras palavras, que considera a reprovação, como a eleição, como puro e simples ato do soberano beneplácito de Deus, e não como um ato de justiça punitiva. Segundo a sua representação, o pecado não entra em consideração no decreto da reprovação. Mas isso não está bem certo, embora possa ver a verdade com respeito a alguns supralapsários. Contudo, pode-se dizer em geral que, conquanto considerem a preterição como um ato do soberano beneplácito de Deus, usualmente consideram a pré-condenação como um ato da justiça divina que de fato leva em consideração o pecado. E o próprio infralapsário não pode sustentar a idéia de que a reprovação seja um ato de justiça pura e simples, contingente do pecado do homem. Em última análise, ele também terá que declarar que a reprovação é um ato do soberano beneplácito de Deus, se quiser evitar a área arminiana. (5) Finalmente, dizem os oponentes que não é possível elaborar uma aproveitável doutrina da aliança da graça e do mediador com base no esquema supralapsário. Tanto a aliança como o Mediador só podem ser entendidos em termos infralapsários. Alguns supralapsários admitem isso francamente. Logicamente, o Mediador só aparece no decreto divino depois da entrada do pecado; e este é o único ponto de vista do qual se pode elaborar a aliança da graça. Naturalmente, isso tem importante relação com o ministério da palavra. (Teologia Sistemática – Louis Berkhof. Pg 114)