terça-feira, 15 de outubro de 2013

As Partes da Predestinação

A predestinação inclui duas partes, a saber, eleição e reprovação, a predeterminação tanto dos bons como dos maus para o seu fim definitivo, e para certos fins próximos, que servem de instrumentos par o cumprimento do seu destino final. 1. ELEIÇÃO a. A idéia bíblica da eleição. A Bíblia fala de eleição em mais de um sentido. Há (1) a eleição de Israel como povo, para privilégios especiais e serviço especial, Dt 4.37; 7.6-8; 10.15; Os 13.5. (2) A eleição de indivíduos para algum ofício, ou para a realização de algum serviço especial, como Moisés Ex 3, os sacerdotes, Dt 18.5, os reis, 1 Sm 10.24; Sl 78.70, os profetas, Jr 1.5, e os apóstolos, Jo 6.70; At 9.15. (3) A eleição de indivíduos para serem filhos de Deus e herdeiros da glória eterna, Mt 22.14; Rm 11.5; 1 Co 1.27, 28; Ef 1.4; 1 Ts 1.4; 1 Pe 1.2; 2 Pe 1.10. Esta última é a eleição aqui considerada como parte da predestinação. Pode-se definir como o ato eterno de Deus pelo qual Ele, em Seu soberano beneplácito, e sem levar em conta nenhum mérito previsto nos homens, escolhe um certo número deles para receberem a graça especial e a salvação eterna. Mais resumidamente, pode-se dizer que a eleição é o propósito de Deus, de salvar certos membros da raça humana, em Jesus Cristo e por meio dele. b. Características da eleição. As características da eleição e as dos decretos em geral são idênticas. O decreto da eleição é: (1) Uma expressão da vontade soberana de Deus, do beneplácito divino. Significa, entre outras coisas, que Cristo como Mediador não é a causa impulsora, motriz ou meritória da eleição, como alguns têm asseverado.Pode-se-lhe chamar causa mediata da concretização da eleição, e causa meritória da salvação para a qual os crentes foram eleitos, mas Ele não é a causa motriz ou meritória da eleição propriamente dita. Isso é impossível, visto que Ele mesmo é objeto da predestinação e eleição, e porque, quando se incumbiu da Sua obra mediatória no Conselho de redenção, já fora fixado o número dos que Lhe foram dados. A eleição precede logicamente ao Conselho de paz. O amor eletivo de Deus precede ao envio do Seu filho, Jo 3.16; Rm 5.8; 2 Tm 1.9; 1 Jo 4.9. Ao dizer-se que o decreto da eleição se origina no beneplácito divino, exclui-se também a idéia de que ela é determinada por alguma coisa existente no homem, como a fé ou as boas obras previstas, Rm 9.11; 2 Tm 1.9. (2) É imutável e, portanto, torna segura e certa a salvação dos eleitos. Deus executa o decreto da eleição coma sua própria eficiência, pela obra salvadora que realiza em Jesus Cristo. É Seu propósito que certos indivíduos creiam e perseverem até o fim, e Ele assegura este resultado pela obra objetiva de Cristo e pelas operações subjetivas do Espírito Santo, Rm 8.29, 30; 11.29; 2 Tm 2.19. É o firme fundamento de Deus que permanece, “tendo este selo: o Senhor conhece os que lhe pertencem”. E, como tal, é fonte de abundante consolação para os crentes. Sua salvação não depende da sua obediência incerta, mas tem a garantia do propósito imutável de Deus. (3) É eterna, isto é, desde toda a eternidade. Esta eleição divina jamais deve ser identificada com alguma seleção temporal, seja para o gozo da graça especial de Deus nesta vida, seja para privilégios especiais e serviços de responsabilidade, seja para a herança da glória por vir, mas, antes, deve ser considerada eterna, Rm 8.29, 30; Ef 1.4, 5. (4) É incondicional. A eleição não depende de modo algum da fé ou das boas obras humanas previstas, como ensinam os arminianos, mas exclusivamente do soberano beneplácito de Deus, que é também o originador da fé e das obras, Rm 9.11; At 13.48; 2 Tm 1.9; 1 Pe 1.2. Desde que todos os homens são pecadores e perderam o direito às bênçãos de Deus, não há base para essa distinção neles; e desde que até a fé e as obras dos crentes são fruto da graça de Deus, Ef 2.8, 10; 2 Tm 2.21, mesmo estas, como previstas por Deus, não podem fornecer a referida base. (5) É irresistível. Não significa que o homem não possa opor-se à sua execução até certo ponto, mas significa, sim, que a sua oposição não prevalecerá. Tampouco significa que Deus, na execução do Seu decreto, subjuga de tal modo a vontade humana que seja incoerente com a liberdade da ação humana. Significa, porém, que Deus pode exercer e exerce tal influência sobre o espírito humano que o leva a querer o que Deus quer, Sl 110.3; Fp 2.13. (6) Não merece a acusação de injustiça. O fato de que Deus favorece alguns e passa por alto outros, não dá direito à acusação de que sobre Ele pesa a culpa de agir com injustiça. Só podemos falar de injustiça quando uma parte pode reivindicar algo de outra. Se Deus devesse o perdão do pecado e a vida eterna a todos os homens seria injustiça se Ele salvasse apenas um número limitado deles. Mas o pecador não tem, absolutamente, nenhum direito ou alegação que possa apresentar quanto às bênçãos decorrentes da eleição divina. De fato, ele perdeu o direito a essas bênçãos. Não somente não tem direito de pedir contas a Deus por eleger uns e omitir outros, como também devemos admitir que Ele seria perfeitamente justo, se não salvasse ninguém, Mt 20.14, 15; Rm 9.14, 15. c. O propósito da eleição. I propósito desta eleição eterna é duplo: (1) O propósito próximo é a salvação dos eleitos. A palavra de Deus ensina claramente que o homem é escolhido ou eleito para a salvação, Rm 11.7-11; 2 Ts 2.13. (2) O objetivo final é a glória de Deus. Mesmo a salvação dos homens está subordinada a esta finalidade. Em Ef 1.6, 12,14 dá-se muita ênfase ao fato de que a glória de Deus é o supremo propósito da graça da eleição. O evangelho social dos dias atuais gosta de salientar que o homem é eleito para servir. Na medida em que isto vise negar que a eleição do homem é para a sua salvação e para a glória de Deus, é claramente contrário à Escritura. Entretanto, entendida pelo que ela é em si mesma, sem segundas intenções, a idéia de que os eleitos foram predestinados para servir ou para as boas obras, é inteiramente escriturística, Ef 2.10; 2 Tm 2.21; mas esta finalidade é subserviente às finalidades já indicadas. 2. REPROVAÇÃO. Os nossos padrões confessionais não falam somente de eleição, mas também de reprovação. * Agostinho ensinou a doutrina da reprovação, bem como a da eleição, mas essa “dura doutrina” enfrentou muitíssima oposição. Em geral os católicos romanos, e a grande maioria dos luteranos, arminianos e metodistas, rejeitam esta doutrina em sua forma absoluta. Se ainda falam de reprovação, é somente de uma reprovação baseada na presciência. É mais que evidente que Calvino tinha consciência da seriedade desta doutrina, pois fala dela como um “decretum horribile” (decreto terrível). Não obstante, não se sentiu com liberdade para negar o que ele considerava uma importante verdade da Escritura. Em nossos dias, alguns eruditos que se arrogam filiação à fé reformada, calvinista, levantam obstáculos a esta doutrina. Barth ensina uma reprovação que depende da rejeição humana da revelação de Deus em Cristo. Brunner parece ter um conceito mais bíblico da eleição que Barth, mas rejeita inteiramente a doutrina da reprovação. Admite que ela se reduz logicamente da doutrina da eleição, mas adverte contra a direção da lógica humana neste caso, desde que a doutrina da reprovação não é ensinada na Escritura. a. Exposição da doutrina. Pode-se definir a reprovação como o decreto eterno de Deus pelo qual Ele determinou deixar de aplicar a um certo número de homens as operações da Sua graça especial, e puni-los por seus pecados, para a manifestação da Sua justiça. Os seguintes pontos merecem ênfase especial: (1) Há dois elementos na reprovação. Segundo a descrição mais comum na teologia reformada (calvinista), o decreto da reprovação compreende dois elementos, a saber, a predestinação, ou determinação de deixar de lado alguns homens; e a condenação (às vezes chamada pré-condenação) ou determinação de punir os que são deixados de lado – puni-los por seus pecados. Como tal, o decreto incorpora um dúplice propósito: (a) deixar de lado alguns na dádiva da graça regeneradora e salvadora; e (b) destina-los à desonra e à ira de Deus pelos seus pecados. A Confissão Belga só menciona o primeiro propósito, mas os Cânones de Dort mencionam dois. Alguns teólogos reformados gostariam de omiti o segundo elemento do decreto da reprovação. Dabney prefere considerar a condenação dos ímpios como prevista e como intencional resultado da sua preterição, privado, assim, a reprovação do seu caráter positivo; e Dick é de opinião que o decreto para condenar deve ser considerado como um decreto à parte, e não como parte e não como parte integrante do decreto da reprovação. Parece-nos, porem, que não temos base para excluir o segundo elemento do decreto da reprovação, nem para considera-lo um decreto diferente. O lado positivo da reprovação é ensinado com tanta clareza na Escritura como o oposto da eleição, que não podemos considerá-las como algo puramente negativo, Rm 9.21, 22; Jd 4. Contudo, devemos notar diversos pontos de distinção entre os dois elementos do decreto da reprovação: (a) A predestinação é um ato soberano de Deus, um ato dos Seu puro e simples beneplácito, em que os deméritos do homem não entram em consideração, ao passo que a pré-condenação é um ato judicial, que impõe castigo. Ate os supralapsários se dispõem a admitir que na condenação o pecado é levado em conta. (b) O motivo da predestinação é desconhecido para o homem. O pecado não pode ser, pois todos os homens são pecadores. Podemos dizer apenas que Deus passou por alto alguns por sabias e boas razões, suficientes para Ele. Por outro lado, o motivo da condenação é conhecido: é o pecado. (c) A preterição é puramente passiva, um simples deixar de lado, sem nenhuma ação exercida sobre o homem, mas a condenação é eficiente e positiva. Os são deixados de lado são condenados por causa do seu pecado. (2) Devemos, porem, estar vigilantes contra a idéia de que, como a eleição e a reprovação determinam com certeza absoluta o fim para qual o homem é predestinado e os meios pelos quais esse fim é atingido, também implica que, tanto no caso da reprovação como no da eleição, Deus faz acontecer, por Sua eficiência pessoal e direta, tudo quanto Ele decretou. Significa que, conquanto se possa dizer que Deus é o Autor da regeneração, da vocação eficaz, da fé, da justificação e da santificação dos eleitos e, portanto, mediante Sua ação direta sobre eles, leva a eleição deles à realização concreta, não se pode dizer que Ele é também o autor da Queda, da condição iníqua e dos atos pecaminosos dos reprovados, agindo diretamente sobre eles e, portanto, sendo o responsável direto por isso tudo, efetuando a concretização da reprovação deles. Sem duvida nenhuma, o decreto de Deus deu certeza à entrada do pecado no mundo, mas Ele não predestinou alguns para o pecado, como predestinou outros para a santidade. E, como o santo Deus que é, Ele não pode ser o autor do pecado. A posição que Calvino toma sobre este ponto é claramente indicada nos seguintes pronunciamentos, que se acham nos Calvin’s Articles on Predestination (Artigos de Calvino sobre a Predestinação): “Embora a vontade de Deus seja a suprema e a primeira causa de todas as coisas, e Deus mantenha o diabo e todos os ímpios sujeitos à Sua vontade, não obstante, Deus não pode ser denominado causa do pecado, nem autor do mal, e nem esta exposto a nenhuma culpa”. “Embora o diabo e os reprovados sejam servos e instrumentos de Deus para a execução das Suas decisões secretas, não obstante, de maneira incompreensível, Deus de tal modo age neles e por meio deles que não contrai nenhuma mancha da perversão deles, porque utiliza a malicia deles de maneira justa e reta, para um bom fim, apesar de muitas vezes estar oculta aos nossos olhos essa maneira”. “Agem com ignorância e calunia os que dizem que, se todas as coisas sucedem pela vontade e ordenação de Deus, Ele é o autor do pecado; porque não fazem distinção entre a depravação dos homens e os desígnios ocultos de Deus”. (3) Deve-se notar que aquilo com que Deus decidiu deixar de lado alguns homens, não é a Sua graça comum, mas a Sua graça regeneradora, que transforma pecadores em santos. É um erro pensar que, nesta vida, os reprovados estão inteiramente destituídos do favor de Deus. Deus não limita a distribuição dos dons naturais por causa da eleição. Nem sequer permite que a eleição e a reprovação determinem a medida desses dons. Muitas vezes os reprovados gozam maior medida das bênçãos naturais da vida que os eleitos. O que efetivamente distingue estes daqueles é que estes são objeto da graça regeneradora e salvadora de Deus. b. Prova da doutrina da reprovação. A doutrina da reprovação decorre naturalmente da lógica da situação. O decreto da eleição implica inevitavelmente o decreto da reprovação. Se o Deus de toda a sabedoria, de posse de conhecimento infinito, se propôs eternamente a salvar alguns, então, ipso facto, também se propôs eternamente a deixar de salvar outros. Se Ele escolheu ou elegeu alguns, então, por esse mesmo fato, rejeitou outros. Brunner se precavém contra este argumento, desde que a Bíblia não diz uma só palavra com vistas a ensinar uma predestinação divina para a rejeição. Mas nos parece que a Bíblia não contradiz, antes justifica a lógica em questão. Visto que a Bíblia é, primordialmente, uma revelação da redenção, naturalmente não tem tanto que dizer da reprovação como o tem da eleição. Mas o que ela diz é deveras suficiente, cf. Mt 11.25, 26; Rm 9.13, 17, 18, 21, 22; 11.7; Jd 4; 1 Pe 2.8. E. Supra e Infralapsarianismo. A doutrina da predestinação não tem sido apresentada sempre da mesma forma. Principalmente desde os dias da Reforma, emergiam gradativamente duas diferentes concepções que, durante a controvérsia arminiana, foram designadas como Infra e Supralapsarianismo. Diferenças já existentes foram definidas mais agudamente e foram acentuadas mais enfaticamente como resultado das discussões teológicas daquele tempo. De acordo com o dr. Dijik, os dois conceitos em foco eram, na sua forma original, apenas uma diferença de opinião sobre se a queda do homem também foi incluída no decreto divino. O primeiro pecado do homem, que constitui sua queda, foi predestinado, ou foi meramente objeto da presciência divina? Em sua forma original, o supralapsarianismo sustentava a primeira posição acima, e o infralapsarianismo, a segunda. Neste sentido da palavra, Calvino evidentemente era supralapsário. O desenvolvimento posterior da diferença entre ambos os conceitos começou com Beza, o sucessor de Calvino em Genebra. Nesse desenvolvimento, o ponto original em discussão retira-se aos poucos para os fundos, e outras diferenças são levadas para o primeiro plano, sendo que algumas delas não passam de diferenças de ênfase. Infralapsários posteriores, como Rivet, Walaus, Mastricht, Turretino, à Mark e de Moor, admitem que a queda do homem foi incluída no decreto; e dos supralapsários posteriores, como Beza, Gomarus, Pedro Mártir, Zanchius, Ursinus, Perkins, Twisse, Trigland, Voetius, Burmannus, Wiotsius e Comrie, ao menos alguns estão prontos a admitir que, no decreto da reprovação, de algum modo Deus levou em consideração o pecado. O nosso interesse no momento é pelo supralapsarianismo em sua forma desenvolvida. 1. O PONTO EXATO EM QUESTÃO. É absolutamente essencial ter uma noção correta do ponto ou dos pontos exatos em questão entre ambos os conceitos. a. Negativamente, a diferença não está: (1) Nas opiniões divergentes sobre a ordem cronológica dos decretos divinos. Por todo lado se admite que o decreto de Deus é somente um e igualmente eterno em todas as suas partes, de modo que é impossível atribuir qualquer sucessão temporal aos vários elementos que ele inclui. (2) Nalguma diferença essencial sobre se a queda do homem foi decretada ou se apenas foi o objeto da presciência divina. Este pode ter sido o ponto de diferença original, como diz o dr. Dijik; mas, certamente, de quem afirma que a Queda não foi decretada, mas somente prevista por Deus, agora se diria que está seguindo a linha arminiana, e não a reformada ou calvinista. Tanto os supralapsários admitem que a Queda está incluída no decreto divino, e que a preterição é um ato da vontade soberana de Deus. (3) Nalguma diferença essencial sobre ser o decreto relativo ao pecado é permissivo. Há uma diferença de ênfase sobre o adjetivo qualificativo. Os supralapsários (com poucas exceções) se dispõem a admitir que o decreto relativo ao pecado é permissivo, mas se apressam a acrescentar que, não obstante, ele dá certeza da entrada do pecado no mundo. E os infralapsários (com poucas exceções) admitem que o pecado está incluído no decreto de Deus, mas se apressam a acrescentar que, naquilo em que o decreto se refere ao pecado, ele é mais permissivo que positivo. Os primeiros ocasionalmente exageram na ênfase ao elemento positivo do decreto concernente ao pecado, e assim se expõem à acusação de que fazem de Deus o autor do pecado. E os últimos às vezes exageram na ênfase ao caráter permissivo do decreto, reduzindo-o a uma permissão pura e simples, e assim se expõe à acusação de arminianismo. De maneira geral, porém, os supralapsários repudiam enfaticamente toda interpretação do decreto que faça de Deus o autor do pecado; e os infralapsários cuidam de indicar explicitamente que o decreto permissivo de Deus, relativo ao pecado, dá certeza à ocorrência futura do pecado. (4) Nalguma diferença essencial sobre se o decreto da reprovação leva em conta o pecado. Às vezes o assunto é apresentado como se Deus destinasse alguns homens para a destruição eterna por um simples ato da Sua vontade soberana, sem levar em conta os seus pecados; como se, como um tirano, Ele simplesmente decidisse destruir grande número de Suas criaturas racionais, apenas para a manifestação das Suas gloriosas virtudes. Mas os supralapsários detestam a idéia de um Deus tirano, e pelo menos alguns deles afirmam expressamente que, enquanto que a preterição é um ato da soberana vontade de Deus, o segundo elemento da reprovação, a saber, a condenação, é um ato de justiça e, certamente, leva em conta o pecado. Isto procede da suposição de que a preterição precede logicamente ao decreto de criar e permitir a Queda, ao passo que a condenação vem depois desta. A lógica desta posição pode ser questionada, mas ao menos mostra que os supralapsários, que a assumem, ensinam que Deus leva em conta o pecado no decreto da reprovação. b. Positivamente, a diferença tem que ver com: (1) A extensão da predestinação. Os supralapsários incluem o decreto para criar e permitir a Queda no decreto da predestinação, ao passo que os infralapsários o associam ao decreto de Deus em geral, e o excluem do decreto especifico da predestinação. Conforme os primeiros, o homem aparece no decreto da predestinação, não como criado e decaído, mas como certo de ser criado e cair; enquanto que, conforme os últimos, o homem aparece no decreto como já criado e decaído. (2) A ordem lógica dos decretos. A questão é se os decretos para criar e permitir a Queda foram meios para o decreto da redenção. Os supralapsário partem do pressuposto de que, ao fazer planos, a mente racional passa do fim para os meios, num movimento retroativo, de sorte que, aquilo que vem primeiro no designo, vem por ultimo na realização. Daí, estabelecem a seguinte ordem: (a) O decreto de Deus de glorificar-se e, particular-mente, de engrandecer Sua graça e Sua justiça na salvação de algumas de Suas criaturas racionais e na perdição de outras, existentes ainda na mente divina somente como possibilidades. (b) O decreto para criar os assim eleitos e reprovados. (c) O decreto para permitir-lhes cair. (d) O decreto para justificar os eleitos e condenar os não eleitos. De outro lado, os infralapsários sugerem uma ordem mais histórica: (a) O decreto para criar o homem em santidade e bem-aventurança. (b) O decreto para permitir ao homem cair pela autodeterminação da sua própria vontade. (c) O decreto para salvar certo número de membros deste conglomerado culposo. (d) O decreto para deixar os restantes em sua autodeterminação no pecado, e submete-los à justa punição que o seu pecado merece. (3) A extensão do elemento pessoal da predestinação aos decretos para criar e para permitir a Queda. Segundo os supralapsários, mesmo no decreto para criar e permitir a Queda, Deus tinha os olhos postos em Seus eleitos individualmente, de modo que não houve um único momento, no decreto divino, em que eles não estivessem numa relação especial com Deus como Seus bem-amados. Os infralapsários, por outro lado, sustentam que este elemento pessoal não apareceu no decreto senão depois do decreto para criar e permitir a Queda. Nestes mesmos decretos, os eleitos estão simplesmente incluídos no conjunto geral da humanidade, e não aparecem como objetos especiais do amor de Deus. ( Teologia Sistemática de Louis Berkhof. Pg. 112)